Condução de veículos por motoristas profissionais
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que, no transporte de passageiros, o condutor deve realizar embarque e desembarque em locais seguros e evitar arrancadas ou frenagens bruscas que comprometam a segurança dos ocupantes. Essa conduta é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, por meio do art. 67-A, aplica-se aos motoristas profissionais, determinando atenção redobrada à segurança e à direção defensiva. As demais alternativas apresentam condutas contrárias à legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista pode ignorar regras de circulação em atendimento urgente para reduzir tempo de deslocamento. Isso é falso: o CTB não autoriza desrespeito às normas em situações não emergenciais, e mesmo veículos de emergência só podem desconsiderar regras em condições específicas (art. 29, §2º, CTB — não transcrito no contexto). A mera necessidade de reduzir tempo não justifica infrações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com os deveres do motorista profissional. O art. 67-A do CTB estabelece que as disposições do Capítulo (que incluem normas de circulação e conduta) aplicam-se aos motoristas profissionais. Ademais, a NR-18, item 18.16.8, exige que a condução do veículo de transporte coletivo de passageiros seja feita por condutor habilitado, o que implica treinamento para operações seguras, como embarque/desembarque e frenagens suaves.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que no transporte de cargas que exigem cuidado especial a velocidade pode ser a mesma de veículos leves se o trajeto for conhecido. Isso é incorreto: cargas especiais (perigosas, indivisíveis etc.) possuem limites de velocidade próprios (Res. CONTRAN 882/2021, art. 4º, §2º – que trata de dimensões, mas indiretamente restringe velocidade). A segurança depende da carga, não do conhecimento do trajeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o motorista deve concentrar-se apenas na condução, sem observar passageiros ou condições externas. Isso viola o princípio da direção defensiva e o dever de estar atento a todos os fatores que influenciam a segurança. O art. 235-B da CLT (transcrito no conteúdo de apoio) impõe ao motorista profissional o dever de "conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva", o que inclui monitoramento interno e externo.