Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Unesc 2026
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg770838
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A Certidão de Dívida Ativa (CDA (Certidão de Dívida Ativa)) é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. Sobre a CDA e a Lei de Execuções Fiscais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
ANão cabe embargos do executado na execução fiscal, devendo o devedor propor ação anulatória autônoma após o trânsito em julgado da execução.
BA Fazenda Pública está sujeita ao pagamento antecipado de custas e despesas processuais para ajuizar a execução fiscal, em igualdade de condições com o particular.
CA Lei de Execuções Fiscais determina que a penhora de bens do executado deve recair preferencialmente sobre imóveis residenciais, independentemente do valor da dívida.
DA inscrição em Dívida Ativa suspende a prescrição por tempo indeterminado, garantindo à Fazenda Pública o direito eterno de cobrança judicial.
EA Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execuções Fiscais e a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Gabarito: letra E. A CDA regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro (art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LEF.
A questão exige conhecimento literal de artigos da Lei 6.830/1980. Vamos analisar cada alternativa.
CDA (Certidão de Dívida Ativa)
1Natureza
Título executivo extrajudicial
Presunção de certeza e liquidez
2Presunção
Relativa (juris tantum)
Pode ser ilidida por prova inequívoca
3Inscrição em Dívida Ativa
Suspende a prescrição
Prazo: 180 dias (ou até distribuição)
Não é por tempo indeterminado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabem embargos do executado na execução fiscal. Isso é falso. A LEF prevê expressamente os embargos como meio de defesa do executado (arts. 16 e seguintes). Além disso, o devedor não precisa aguardar o trânsito em julgado para propor ação anulatória; pode fazê-la antes ou depois, mas na execução fiscal os embargos são o instrumento processual adequado para discutir o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos para ajuizar a execução fiscal. É o que determina o art. 39 da LEF:
Art. 39Lei-6830
Art. 39 — A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
Portanto, não há igualdade de condições com o particular — a Fazenda Pública tem privilégio processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem de penhora na execução fiscal está prevista no art. 11 da LEF, que estabelece:
I - dinheiro; II - títulos da dívida pública; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; VIII - direitos e ações.
Os imóveis vêm em quarto lugar, não em primeiro. Além disso, não há preferência por imóveis residenciais — a penhora recai sobre qualquer imóvel do devedor, respeitados os bens impenhoráveis legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias (ou até a distribuição da execução fiscal, se antes), conforme o art. 2º, §3º da LEF. Não é por tempo indeterminado. A prescrição volta a correr após esse prazo, não garantindo direito eterno de cobrança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 3º da LEF confirma a alternativa:
Art. 3Lei-6830
Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
A CDA é título executivo extrajudicial, mas a presunção é juris tantum (relativa), ou seja, admite prova em contrário. É exatamente o que afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre presunção absoluta (juris et de jure) e relativa (juris tantum). Muitos candidatos acham que a CDA faz prova plena e incontestável, mas a lei diz que pode ser ilidida por prova inequívoca. Memorize: a presunção é relativa e o ônus da prova é do executado ou terceiro.