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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Unesc 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg770838
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A Certidão de Dívida Ativa (CDA (Certidão de Dívida Ativa)) é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. Sobre a CDA e a Lei de Execuções Fiscais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANão cabe embargos do executado na execução fiscal, devendo o devedor propor ação anulatória autônoma após o trânsito em julgado da execução.
  2. BA Fazenda Pública está sujeita ao pagamento antecipado de custas e despesas processuais para ajuizar a execução fiscal, em igualdade de condições com o particular.
  3. CA Lei de Execuções Fiscais determina que a penhora de bens do executado deve recair preferencialmente sobre imóveis residenciais, independentemente do valor da dívida.
  4. DA inscrição em Dívida Ativa suspende a prescrição por tempo indeterminado, garantindo à Fazenda Pública o direito eterno de cobrança judicial.
  5. EA Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.
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GabaritoE — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execuções Fiscais e a Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Gabarito: letra E. A CDA regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro (art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LEF.

A questão exige conhecimento literal de artigos da Lei 6.830/1980. Vamos analisar cada alternativa.

CDA (Certidão de Dívida Ativa)
  • 1Natureza
    • Título executivo extrajudicial
    • Presunção de certeza e liquidez
  • 2Presunção
    • Relativa (juris tantum)
    • Pode ser ilidida por prova inequívoca
  • 3Inscrição em Dívida Ativa
    • Suspende a prescrição
    • Prazo: 180 dias (ou até distribuição)
    • Não é por tempo indeterminado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabem embargos do executado na execução fiscal. Isso é falso. A LEF prevê expressamente os embargos como meio de defesa do executado (arts. 16 e seguintes). Além disso, o devedor não precisa aguardar o trânsito em julgado para propor ação anulatória; pode fazê-la antes ou depois, mas na execução fiscal os embargos são o instrumento processual adequado para discutir o crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos para ajuizar a execução fiscal. É o que determina o art. 39 da LEF:

Art. 39Lei-6830

Art. 39 — A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

Portanto, não há igualdade de condições com o particular — a Fazenda Pública tem privilégio processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ordem de penhora na execução fiscal está prevista no art. 11 da LEF, que estabelece:

I - dinheiro; II - títulos da dívida pública; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; VIII - direitos e ações.

Os imóveis vêm em quarto lugar, não em primeiro. Além disso, não há preferência por imóveis residenciais — a penhora recai sobre qualquer imóvel do devedor, respeitados os bens impenhoráveis legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias (ou até a distribuição da execução fiscal, se antes), conforme o art. 2º, §3º da LEF. Não é por tempo indeterminado. A prescrição volta a correr após esse prazo, não garantindo direito eterno de cobrança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação literal do art. 3º da LEF confirma a alternativa:

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

A CDA é título executivo extrajudicial, mas a presunção é juris tantum (relativa), ou seja, admite prova em contrário. É exatamente o que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção absoluta (juris et de jure) e relativa (juris tantum). Muitos candidatos acham que a CDA faz prova plena e incontestável, mas a lei diz que pode ser ilidida por prova inequívoca. Memorize: a presunção é relativa e o ônus da prova é do executado ou terceiro.

Gabarito: letra E.

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