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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Unesc 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg770843
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Nota Recomendatória Conjunta n.º 012024, emitida por entidades de controle externo (Atricon, IRB, etc.), trata das providências a serem adotadas pelos Tribunais de Contas em relação à efetividade da recuperação de créditos. Analise as afirmativas a seguir sobre o teor dessa recomendação.I.Recomenda-se que os Tribunais de Contas orientem os gestores a priorizar a cobrança administrativa dos créditos tributários, utilizando instrumentos como o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA).II.A nota sugere a obrigatoriedade do ajuizamento de execução fiscal para qualquer valor de dívida, visando não renunciar a receitas públicas, independentemente da relação custo-benefício.III.Orienta-se a não propositura de novas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao custo de processamento da demanda judicial, conforme critérios de eficiência e economicidade.IV.A recomendação proíbe o uso de meios alternativos de cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, focando exclusivamente na via judicial.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AI e III.
  2. BI, III e IV.
  3. CIV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Recomendatória Conjunta nº 012024/2024 – Recuperação de Créditos pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A (proposições I e III). A nota recomenda que os Tribunais de Contas orientem os gestores a priorizar a cobrança administrativa, utilizando instrumentos como o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) (I) e orienta a não propositura de novas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao custo de processamento judicial (III), com base nos princípios da eficiência e economicidade.

A afirmativa II é falsa porque a nota não sugere obrigatoriedade de ajuizamento para qualquer valor; ao contrário, recomenda evitar execuções antieconômicas. A afirmativa IV é falsa porque a nota incentiva meios alternativos de cobrança, como o protesto extrajudicial, e não os proíbe.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Justificativa

I

Priorizar cobrança administrativa (ex.: protesto extrajudicial de CDA)

✅ Correta

A nota recomenda que os Tribunais de Contas orientem gestores a usar meios administrativos, como o protesto extrajudicial, por ser mais econômico e eficiente.

II

Obrigatoriedade de ajuizar execução fiscal para qualquer valor

❌ Incorreta

A nota não impõe obrigatoriedade; ao contrário, orienta evitar execuções antieconômicas, respeitando limites mínimos legais (ex.: Lei 10.522/2002).

III

Não propor execuções fiscais de valor inferior ao custo de processamento

✅ Correta

A nota recomenda evitar execuções antieconômicas, com base nos princípios da eficiência e economicidade, alinhada ao art. 20 da Lei 10.522/2002.

IV

Proibição de meios alternativos de cobrança

❌ Incorreta

A nota incentiva meios alternativos (ex.: protesto extrajudicial), não os proíbe.

Afirmativa I — ✅ Correta

A nota expressamente recomenda que os Tribunais de Contas orientem os gestores a priorizar a cobrança administrativa dos créditos tributários, incluindo o protesto extrajudicial de CDA. O protesto extrajudicial é um mecanismo alternativo de cobrança, mais econômico e eficiente que a execução fiscal, e é considerado constitucional e legítimo pelo STF (ADI 5.135). Portanto, correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A nota não estabelece obrigatoriedade de ajuizamento para qualquer valor de dívida. Pelo contrário, orienta que se evitem execuções fiscais de valor inferior ao custo de processamento, em respeito ao princípio da economicidade. A lei (art. 20 da Lei 10.522/2002) e portarias da PGFN estabelecem limites mínimos para ajuizamento e arquivamento de execuções de baixo valor. Assim, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

Exatamente o teor da recomendação: não propor novas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao custo de processamento judicial, com base em critérios de eficiência e economicidade. Isso está alinhado com o art. 20 da Lei 10.522/2002 e com o art. 68 da Lei 7.799/89, que permitem a dispensa de cobrança quando o custo supera o benefício. Correta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A nota não proíbe meios alternativos de cobrança; ao contrário, incentiva a cobrança administrativa, como o protesto extrajudicial e a negativação em órgãos de proteção ao crédito. A proibição seria contrária aos princípios de eficiência e economicidade que norteiam a recomendação. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da recomendação na afirmativa II, fazendo parecer que a nota impõe ajuizamento de execução para qualquer valor, enquanto na verdade a nota desestimula execuções antieconômicas. O aluno deve atentar ao princípio da eficiência e à legislação que permite arquivamento de execuções de baixo valor.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre recuperação de créditos pelos Tribunais de Contas, lembre-se de que a nota valoriza a cobrança administrativa (protesto extrajudicial, negativação) e desestimula execuções judiciais de valor irrisório. Estude o art. 20 da Lei 10.522/2002 e a Portaria PGFN n. 396/2016, que regulam o arquivamento de execuções de baixo valor.

Gabarito: letra A – proposições I e III.

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