Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2026
- Código
- qg770844
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Nova Veneza - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AII e IV.
- BI e III.
- CI, III e IV.
- DI, II e III.
- EIII.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B (afirmativas I e III corretas). A questão cobra os arts. 132, 133 e 135 do CTN. A afirmativa I reproduz o art. 132, caput; a III reproduz o art. 135, III. Já as afirmativas II e IV estão erradas: a II porque a responsabilidade dos sucessores abrange tanto tributos quanto multas (salvo exceção do art. 134 para terceiros); a IV porque o adquirente de fundo de comércio responde subsidiariamente se o alienante continuar a exploração (art. 133, II), não sendo eximido integralmente.
Literalmemte o art. 132 do CTN:
Art. 132 — A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Portanto, a responsabilidade é plena pelos tributos devidos até a data do ato. Correta.
Afirma que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas tributos principais, excluindo multas moratórias ou punitivas. Isso não é verdade. O CTN não estabelece essa limitação para os sucessores (arts. 129 a 133). A limitação existente no art. 134 (parágrafo único) é para a responsabilidade de terceiros ali elencados, não para sucessores. Além disso, o crédito tributário (art. 139) inclui multa. Logo, a afirmativa é falsa.
O art. 135, III, do CTN é expresso:
Art. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: ... III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Portanto, correta.
A aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, nos termos do art. 133 do CTN, não exime integralmente o adquirente quando o alienante continua a exploração. Pelo contrário: o adquirente responde subsidiariamente com o alienante (art. 133, II). A afirmativa diz o oposto (exime integralmente), logo é falsa.
Conclusão: corretas apenas I e III → gabarito letra B.
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