Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Unesc 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg770845
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal delimita o poder de tributar por meio de princípios que protegem o contribuinte contra o arbítrio estatal. Acerca dos princípios da Anterioridade (Anual) e da Anterioridade Nonagesimal (Noventena), analise as afirmativas a seguir.(__)O Princípio da Anterioridade Nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.(__)O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)) deve respeitar tanto a Anterioridade do Exercício (Anual) quanto a Anterioridade Nonagesimal para a cobrança de majorações na base de cálculo.(__)A fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) constitui exceção à regra da noventena (Anterioridade Nonagesimal), bastando respeitar a anterioridade do exercício financeiro seguinte.(__)O Imposto de Renda (IR (Imposto de Renda)) constitui exceção a ambas as anterioridades, podendo ser cobrado imediatamente após a publicação da lei que o majorou.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, F, V.
BV, F, V, F.
CV, V, F, F.
DF, F, V, V.
EF, V, V, F.
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GabaritoB — V, F, V, F.
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Princípios da Anterioridade Tributária
Gabarito: letra B (V, F, V, F). A primeira afirmativa define corretamente a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c" da CF); a segunda é falsa porque a majoração da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena (art. 150, §1º, III); a terceira está certa ao afirmar essa exceção; a quarta é falsa pois o IR é exceção apenas à noventena, não à anterioridade anual, devendo respeitar o exercício seguinte.
A questão exige conhecimento das exceções aos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, "b", CF) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CF), previstas no §1º do mesmo artigo. O dispositivo constitucional é a fonte principal para resolver cada afirmativa.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A definição corresponde literalmente ao art. 150, III, "c" da CF: "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". A descrição está correta.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
O IPTU, na majoração de sua base de cálculo, é exceção à anterioridade nonagesimal, conforme art. 150, §1º, III: "a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA". Portanto, NÃO precisa respeitar a noventena, apenas a anterioridade anual. A afirmativa erra ao exigir ambas.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
Exatamente o que dispõe o art. 150, §1º, III: a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA é exceção à noventena, bastando a anterioridade de exercício. A afirmativa está em conformidade com a CF.
Quarta afirmativa — ❌ Falsa
O IR (Imposto de Renda) é exceção apenas à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, IV, alínea "b"? Na verdade, o §1º lista para a alínea "c": art. 153, I, II, III e V — o IR está no inciso III. Já para a alínea "b" (anual), o IR NÃO está listado nas exceções (art. 150, §1º, caput ao listar exceções à alínea "b": art. 148, I; art. 153, I, II, IV e V; art. 154, II). Logo, o IR deve respeitar a anterioridade anual, não podendo ser cobrado imediatamente. A afirmativa erra ao dizer que é exceção a ambas.
Afirmativa
V/F
Fundamento
1ª
V
Art. 150, III, "c" — definição da noventena
2ª
F
Art. 150, §1º, III — IPTU exceção à noventena
3ª
V
Art. 150, §1º, III — exceção da base de cálculo IPTU/IPVA
4ª
F
Art. 150, §1º, IV — IR exceção apenas à noventena
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções: o IR é exceção à noventena, mas não à anualidade; a majoração da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena, mas a afirmativa 2 diz o contrário. Fique atento às listas do §1º do art. 150.
Conclusão: A sequência correta é V, F, V, F, que corresponde à letra B.