Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Unesc 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg770847
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O conceito de tributo é a base de todo o Sistema Tributário Nacional. Conforme o Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base nesse conceito e na doutrina, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
ATributos podem ser instituídos por meio de Decreto do Poder Executivo, dispensando-se a exigência de Lei em sentido estrito, em virtude da celeridade necessária à arrecadação.
BA prestação de serviços laborais (trabalho braçal) pode ser exigida pelo Estado como forma de pagamento de tributos, enquadrando-se na expressão 'cujo valor nela se possa exprimir'.
CO tributo é uma prestação facultativa, dependendo da vontade do contribuinte em aderir aos serviços públicos oferecidos, exceto no caso dos impostos, que são obrigatórios.
DAs multas de trânsito, embora sejam receitas públicas cobradas de forma vinculada pelo Estado, não se enquadram no conceito de tributo porque constituem sanção por ato ilícito (infração).
EA cobrança de tributo pode ser realizada mediante atividade administrativa discricionária, permitindo ao agente fiscal negociar livremente o valor devido de acordo com a capacidade econômica momentânea do sujeito passivo.
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GabaritoD — As multas de trânsito, embora sejam receitas públicas cobradas de forma vinculada pelo Estado, não se enquadram no conceito de tributo porque constituem sanção por ato ilícito (infração).
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Conceito de tributo (art. 3º do CTN)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as multas de trânsito são sanções por ato ilícito, e o art. 3º do CTN expressamente exclui do conceito de tributo as prestações que constituam sanção de ato ilícito. As demais alternativas violam elementos centrais do conceito legal.
O Art. 3º do Código Tributário Nacional estabelece:
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Cada alternativa atenta contra um desses elementos.
Tributo (art. 3º CTN): Prestação pecuniária (Em moeda, Valor nela exprimível, Não em trabalho (in labore)); Compulsória (Não facultativa); Não constitui sanção de ato ilícito (Multa de trânsito → não é tributo); Instituída em lei (Não por decreto); Cobrança vinculada (Não discricionária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tributo pode ser instituído por decreto. O art. 3º exige que seja "instituída em lei" (lei em sentido estrito). Decreto do Executivo não pode criar tributo, salvo casos excepcionais de alteração de alíquota previstos na própria lei (o que não é o caso genérico). A alternativa contraria frontalmente o princípio da legalidade tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que trabalho braçal pode ser exigido como pagamento de tributo. O art. 3º exige prestação "pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir". Pagamento em serviço (in labore) é vedado; a doutrina é pacífica em afirmar que a prestação deve ser em dinheiro ou passível de expressão monetária, nunca em trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tributo é facultativo. O art. 3º inicia com "prestação pecuniária compulsória", ou seja, independente da vontade do contribuinte. Isso vale para todas as espécies tributárias, inclusive os impostos. Não há "exceção" de obrigatoriedade para impostos — todos são compulsórios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reconhece que multas de trânsito não são tributo porque "constituem sanção por ato ilícito". O art. 3º determina que o tributo não constitua sanção de ato ilícito. Multa é penalidade, não tributo. A alternativa está perfeitamente alinhada com a literalidade do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a cobrança pode ser discricionária. O art. 3º expressa que a cobrança ocorre "mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Não há discricionariedade para negociar valor ou condicionar a cobrança à capacidade momentânea do contribuinte; a atividade é vinculada à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de confundir multas (sanção) com tributo, especialmente porque ambas são receitas derivadas. Mas o art. 3º é claro: tributo não é sanção. Portanto, multa de trânsito, embora seja receita pública, não é tributo.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual