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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — Unesc 2026

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg770956
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Um motorista pode ser designado para conduzir veículo em serviço público que, eventualmente, transporte itens classificados como produtos perigosos, conforme as normas que regulamentam o transporte terrestre. Nesses casos, existem exigências específicas relacionadas à habilitação e à capacitação do condutor.À luz da regulamentação referente ao transporte rodoviário de produtos perigosos, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ABasta portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer categoria, sem outras condições.
  2. BA norma dispensa exigências ao condutor quando o transporte ocorrer em veículo oficial.
  3. CA identificação e documentação do transporte são opcionais quando a carga estiver bem acondicionada.
  4. DO condutor deve ser aprovado em curso especializado para transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito.
  5. EO condutor pode transportar produto perigoso sem curso específico, independentemente da quantidade transportada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O condutor deve ser aprovado em curso especializado para transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Gabarito: letra D. O condutor de veículo que transporte produtos perigosos deve ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN (Res. CONTRAN 789/2020, art. 27). As demais alternativas contrariam essa exigência.

A banca cobra o conhecimento de que o transporte de produtos perigosos exige capacitação específica, não bastando apenas a CNH nem havendo dispensa para veículos oficiais ou em razão da forma de acondicionamento da carga.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta CNH de qualquer categoria. O correto é que, além da habilitação na categoria adequada, o condutor deve ser aprovado em curso especializado (Res. CONTRAN 789/2020, art. 27).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a norma dispensa exigências quando o transporte é em veículo oficial. Não há previsão legal de dispensa; todos os condutores de produtos perigosos devem atender aos mesmos requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que identificação e documentação são opcionais se a carga estiver bem acondicionada. A documentação é obrigatória independentemente do acondicionamento (ex.: nota fiscal, declaração de conformidade).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O condutor deve ser aprovado em curso especializado para transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme regulamentação do CONTRAN. A Res. CONTRAN 789/2020, no art. 27, inclui expressamente o transporte de produtos perigosos entre os cursos especializados:

Art. 27CONTRAN-RES-789-2020

Art. 27 — "Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi)"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor pode transportar produto perigoso sem curso, independentemente da quantidade. A exigência de curso aplica-se a qualquer quantidade, salvo exceções regulamentares (que não constam da alternativa).

Gabarito: letra D.

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