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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Unesc 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg771156
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador de Equipamentos Rodoviários
A regularidade documental é dever do condutor. Analise as afirmativas abaixo sobre a renovação da CNH e documentos pertinentes e marque V para verdadeiro e F para falso.(__)Para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, é obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção.(__)Se o operador for flagrado conduzindo máquina com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima.(__)A falta de atualização do licenciamento da máquina impede sua circulação legal em vias públicas, sujeitando-a à remoção ao pátio.(__)O operador pode, legalmente, operar máquinas de categoria D possuindo apenas a categoria C, desde que a máquina esteja vazia.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CF, V, F, V.
  4. DV, V, V, F.
  5. EF, F, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Renovação da CNH e Infrações

Gabarito: D (V, V, V, F). A sequência correta das afirmativas é: a primeira é verdadeira (exame toxicológico obrigatório na renovação das categorias C, D e E, conforme Res. CONTRAN 923/2022, art. 10); a segunda é verdadeira (dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, CTB art. 162, V); a terceira é verdadeira (falta de licenciamento impede circulação e sujeita à remoção, CTB art. 230, I); e a quarta é falsa (a categoria C não autoriza conduzir veículos da categoria D, mesmo vazios, CTB arts. 143 e 147).

Análise das afirmativas:

  1. Afirmativa 1: Verdadeira. A obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação, renovação ou mudança para categorias C, D e E está prevista no CTB (art. 148-A) e regulamentada pela Res. CONTRAN 923/2022, cujo art. 10 determina:

Art. 10CONTRAN-RES-923-2022

"O exame toxicológico de larga janela de detecção, exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, dentro do processo de habilitação para condução de veículos automotores, deverá ser realizado em etapa anterior aos exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, previstos no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."

Portanto, é correto afirmar que a renovação exige esse exame.

  1. Afirmativa 2: Verdadeira. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, conforme art. 162, V do CTB. A máquina (veículo) é considerada veículo automotor para fins de trânsito, e o condutor deve estar com a habilitação dentro da validade.

  1. Afirmativa 3: Verdadeira. O licenciamento anual é obrigatório para circular em vias públicas. Sua falta (art. 230, I do CTB) é infração gravíssima e enseja a remoção do veículo ao pátio. Isso se aplica a todas as máquinas (veículos).

  1. Afirmativa 4: Falsa. As categorias de habilitação são específicas: a categoria C permite conduzir veículos de carga acima de 3.500 kg, mas não veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares (categoria D). Mesmo que o veículo esteja vazio, a categoria C não é suficiente. O art. 143 do CTB define as categorias e a permissão é restrita à categoria obtida.

Sequência correta: V, V, V, F → Alternativa D.

Análise das alternativas:

Afirmativa

V/F

Fundamento Legal

Para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, é obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção.

V

CTB art. 148-A; Res. CONTRAN 923/2022, art. 10

Se o operador for flagrado conduzindo máquina com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima.

V

CTB art. 162, V

A falta de atualização do licenciamento da máquina impede sua circulação legal em vias públicas, sujeitando-a à remoção ao pátio.

V

CTB art. 230, I

O operador pode, legalmente, operar máquinas de categoria D possuindo apenas a categoria C, desde que a máquina esteja vazia.

F

CTB arts. 143 e 147

  1. 1Exame toxicológico
  2. 2Demais exames (art. 147 CTB)
  3. 3Emissão da nova CNH
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Alternativa A — ❌ Incorreta (V,F,V,V)

A sequência apresenta a segunda afirmativa como falsa (deveria ser verdadeira) e a quarta como verdadeira (deveria ser falsa). A infringência: dirigir com CNH vencida é gravíssima (V) e a categoria C não cobre D (F).

Alternativa B — ❌ Incorreta (V,V,F,F)

Erro na terceira afirmativa: falta de licenciamento impede circulação (V, não F). A quarta está correta como F, mas a terceira invalida a sequência.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F,V,F,V)

Erro na primeira (o exame toxicológico é obrigatório, V), na terceira (é V) e na quarta (é F). Apenas a segunda está correta.

Alternativa D — ✅ Correta (V,V,V,F) ⟵ Gabarito

Todas as afirmativas foram julgadas corretamente conforme a legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F,F,F,V)

Erro nas três primeiras (deveriam ser V) e na quarta (deveria ser F). Totalmente invertida.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre categorias de habilitação (C × D) e a crença equivocada de que veículos vazios poderiam ser conduzidos com categoria inferior. Lembre-se: cada categoria é restrita aos tipos de veículos definidos no CTB, independentemente da carga. Além disso, o prazo de 30 dias para CNH vencida como infração gravíssima é ponto recorrente.

Gabarito: letra D (sequência V, V, V, F).

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