Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — AOCP 2004
Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Código
- qg773086
- Banca
- AOCP
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2004
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), assinale a alternativa incorreta:
- Aem se tratando de acidente de consumo, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos
- Bos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas
- Cespecificamente nos casos de acidente de consumo, o comerciante será subsidiariamente responsável, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados; quando o produto for fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; e/ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis
- Do fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária
- Eos fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária