Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ESAF 2004

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg773368
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Nível
Superior
Cargo
Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2
Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, podemos afirmar que:
  1. Aos valores transferidos não precisam atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo, porém, estar previstos no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  2. Bnão se aplica a sociedades de economia mista.
  3. Cnão podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.
  4. Da LRF não proíbe que o Banco Central do Brasil conceda às instituições financeiras operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
  5. Enão se aplica a empresas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a LRF não proíbe que o Banco Central do Brasil conceda às instituições financeiras operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

Link permanente: /questoes/qg773368