Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ESAF 2004
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg773368
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2
Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, podemos afirmar que:
- Aos valores transferidos não precisam atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo, porém, estar previstos no orçamento ou em seus créditos adicionais.
- Bnão se aplica a sociedades de economia mista.
- Cnão podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.
- Da LRF não proíbe que o Banco Central do Brasil conceda às instituições financeiras operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
- Enão se aplica a empresas públicas.