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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2005

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg774315
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - 2º Exame
O objetivo da Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, de acordo com a NBC-T-14, é:
  1. AA avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores Independentes, visando assegurar que os trabalhos foram desenvolvidos dentro da técnica universal de auditoria a qual suporta a opinião contida no parecer emitido sobre as Demonstrações Contábeis.
  2. BA avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores Independentes, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, na insuficiência destas, pelos pronunciamentos do IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, das normas emitidas por órgãos reguladores.
  3. CA avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores Independentes, efetuada pelo Conselho Federal de Contabilidade, visando assegurar que os trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica contemplem a avaliação de risco, o planejamento do trabalho, a verificação de contingências e passivos não-registrados, frente às normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, das normas emitidas por órgãos reguladores.
  4. DA avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores Independentes, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, medida pelo atendimento às normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Regional de Contabilidade e pelo IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores Independentes, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, na insuficiência destas, pelos pronunciamentos do IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, das normas emitidas por órgãos reguladores.

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