Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CFC 2005
- Código
- qg774325
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - 2º Exame
- APor se tratar de norma profissional do Auditor Independente que não foi cumprida, em face da recusa dos novos administradores em emiti-la e assiná-la na forma requerida, configurou-se uma limitação no escopo de seu exame. Dessa forma, não lhe coube outra alternativa senão ressalvar o seu parecer, evidenciando os motivos da ressalva.
- BConsiderando que o Auditor Independente aplicou procedimentos alternativos com resultados satisfatórios e que os anteriores administradores, demitidos na referida Assembléia Geral, emitiram Carta de Responsabilidade da Administração para cada um dos relatórios sobre a revisão limitada das informações trimestrais de 2004, o seu parecer foi emitido sem ressalvas, mas com acréscimo de um parágrafo de ênfase para evidenciar o ocorrido.
- CA nova administração eleita na referida Assembléia Geral, embora não sendo responsável pelas operações do exercício findo em 31 de dezembro de 2004, ficou com a responsabilidade legal pela preparação final e divulgação das Demonstrações Contábeis daquele exercício, tendo tais Demonstrações Contábeis sido transcritas no Livro Diário no prazo legal e devidamente assinadas pelos novos administradores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou e os antigos administradores emitiram a Carta de Responsabilidade com data da Assembléia Geral Extraordinária, bem como determinou à nova administração eleita nessa Assembléia Geral a republicação dessas Demonstrações Contábeis acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, o qual foi por eles reemitido sem ressalva ou outra alteração.
- DTendo ocorrido a publicação das Demonstrações Contábeis com Parecer com Ressalva, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a republicação das Demonstrações Contábeis antes da Assembléia Geral Ordinária convocada para a aprovação dessas demonstrações, para o que determinou também a assinatura de duas Cartas de Responsabilidade da Administração, devidamente adaptadas de acordo com as exigências dos Auditores Independentes: uma pelos anteriores administradores, com data da Assembléia que os destituiu, e outra pelos novos administradores em data posterior ao ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que levou a tal decisão. Com isso, os Auditores Independentes reemitiram seu parecer, sem ressalva e com dupla data, evidenciando em parágrafo de ênfase os motivos que levaram a reemissão do seu parecer de auditoria.