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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2005

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qg774382
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB - 2º Exame
A periodicidade de renovação da formalidade de aprovação no Exame de Certificação, previsto na Resolução CMN nº 3.198/04, não deve ser superior a:
  1. A5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e 2 (dois) anos para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 1 (um) ano.
  2. B5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e de 1 (um) ano para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 2 (dois) anos.
  3. CNão há prazo de prescrição para renovação dos profissionais que se mantiveram ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras.
  4. D3 (três) anos, desde que comprovados o cumprimento da Resolução CFC nº 995/04, que dispõe sobre as normas para Educação Profissional Continuada editada em cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
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GabaritoA — 5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e 2 (dois) anos para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 1 (um) ano.

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