Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2005
Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
- Código
- qg774382
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB - 2º Exame
A periodicidade de renovação da formalidade de aprovação no Exame de Certificação, previsto na Resolução CMN nº 3.198/04, não deve ser superior a:
- A5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e 2 (dois) anos para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 1 (um) ano.
- B5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e de 1 (um) ano para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 2 (dois) anos.
- CNão há prazo de prescrição para renovação dos profissionais que se mantiveram ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras.
- D3 (três) anos, desde que comprovados o cumprimento da Resolução CFC nº 995/04, que dispõe sobre as normas para Educação Profissional Continuada editada em cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil.