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Questão de Direito Internacional Privado — Direito do Comércio Internacional e Lex Mercatoria — ESAF 2005

Direito Internacional PrivadoDireito do Comércio Internacional e Lex Mercatoria
Código
qg774845
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3
Assinale a opção correta.
  1. AA medida de salvaguarda, quando aplicada, deve incidir tão-somente em relação aos países responsáveis pelo surto de importação no país que adota a medida. A esse respeito, segundo o Acordo sobre Salvaguardas da OMC, a medida somente pode ser aplicada em relação aos países cuja participação no mercado do país importador seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) em relação ao produto investigado.
  2. BOs pressupostos de aplicação das medidas de salvaguarda são: (i) surto de importações, (ii) existência de prejuízo grave à indústria nacional e (iii) nexo causal entre o surto de importações e o prejuízo grave à indústria nacional. A ameaça de prejuízo grave não é sufi ciente para dar ensejo à aplicação de uma medida de salvaguarda.
  3. CA China, que faz parte da Organização Mundial do Comércio, está sujeita à incidência de salvaguardas transitórias. Com base no Protocolo de Acessão do país à Organização, não é necessário o prejuízo grave para que se justifi que uma salvaguarda contra a China, bastando, sob este quesito, a ocorrência ou ameaça de desorganização de mercado provocada pelo surto de importações chinesas.
  4. DComo medida de defesa comercial que é, a salvaguarda não dá ensejo à compensação comercial para os países que vierem a ser prejudicados por sua aplicação.
  5. EO surto de importações, para que possa justificar a salvaguarda, precisa ser verificado em termos absolutos. Nesse sentido, não basta que o aumento significativo das importações se verifique apenas em comparação com a produção nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A China, que faz parte da Organização Mundial do Comércio, está sujeita à incidência de salvaguardas transitórias. Com base no Protocolo de Acessão do país à Organização, não é necessário o prejuízo grave para que se justifi que uma salvaguarda contra a China, bastando, sob este quesito, a ocorrência ou ameaça de desorganização de mercado provocada pelo surto de importações chinesas.

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