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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — ESAF 2005

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qg774976
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2
Ao apreciar a impugnação ao auto de infração, a autoridade julgadora constatou, a partir das provas e circunstâncias existentes nos autos, que a exigência tributária foi constituída a menor, em razão de erro na determinação da base de cálculo. Nesse caso, a autoridade julgadora deverá
  1. Aexigir a diferença na própria decisão de primeira instância, reabrindo o prazo para o sujeito passivo impugnar ou pagar o valor agravado.
  2. Buma vez decidido o litígio instaurado, representar à autoridade lançadora para constituir o crédito relativo à diferença apurada.
  3. Cexigir a diferença na própria decisão de primeira instância, uma vez que o contribuinte, não concordando com o decidido, inclusive quanto ao valor agravado, pode interpor recurso voluntário, ficando afastada a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa.
  4. Dretornar os autos à repartição de origem para que a autoridade lançadora lavre auto complementar, somente proferindo a decisão do litígio após a efetivação do auto complementar e o decurso do prazo legal para pagamento ou impugnação.
  5. Eretornar os autos à repartição de origem para que o autuante anule o auto de infração lavrado a menor, substituindo-o por outro que formalize a exigência pelo seu valor integral.
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GabaritoD — retornar os autos à repartição de origem para que a autoridade lançadora lavre auto complementar, somente proferindo a decisão do litígio após a efetivação do auto complementar e o decurso do prazo legal para pagamento ou impugnação.

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