Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — ESAF 2005
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
- Código
- qg774983
- Banca
- ESAF
- Órgão
- SET-RN
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2
Contra determinado contribuinte foi lavrado auto de infração, tendo sido apuradas três infrações, A, B, e C. O contribuinte apresentou impugnação tempestiva na qual alega que não cometeu a infração A, deduzindo razões de fato e de direito para fundamentar suas alegações, e que a disposição legal que caracteriza infração B é inconstitucional pelas razões que aduz, o que um dia viria a ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Juntou provas documentais e requereu a produção de perícia para provar não ter cometido a infração A. Requereu, afinal, fosse o auto de infração considerado improcedente e cancelada a exigência. O julgador indeferiu a perícia, ao fundamento de que as provas constantes dos autos são suficientes para formar sua convicção. Apreciou apenas as razões relativas à infração A e, ao decidir, exonerou o contribuinte apenas de parte da exigência referente à infração C, por ter constatado erro comprovado cometido pelo autuante, na determinação da base de cálculo a ela relativa.Considerando a situação descrita, assinale as proposições abaixo com F para falsa e com V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que indica a seqüência correta.( ) A decisão é nula por cerceamento de defesa, pois o julgador só poderia indeferir a perícia ao fundamento de que as provas dos autos eram suficientes se fosse para decidir a favor do contribuinte.( ) Em relação à infração C não se estabeleceu o litígio, sendo ilegal a decisão da autoridade julgadora que reduziu a exigência.( ) O indeferimento da perícia permite que ela seja pleiteada em segunda instância.( ) O julgador agiu com acerto ao não conhecer das razões de impugnação em relação à infração B.
- AV, V, F, F
- BF, V, V, V
- CV, V, V, V
- DF, F, V, V
- EF, F, F, F