Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — MPE-SP 2005
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg775572
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
O parcelamento de solo urbano para formação de chácaras de recreio, mediante venda de frações ideais da respectiva gleba de terras, é havido como
- Ailegal, por afrontar as disposições contidas na Lei n.º 6.766/79.
- Bilegal, porquanto a formação de chácaras de recreio somente é admissível em zona rural.
- Clegal, uma vez que a Lei n.º 6.766/79 admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, e a finalidade lazer é considerada como destinação urbana.
- Dlegal, desde que o loteador providencie a infra-estrutura básica, como equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação.
- Elegal, desde que, além de toda infra-estrutura básica, o loteador delimite claramente a área que cada condômino ocupará no regime de quotas ideais, providenciando as necessárias averbações à margem da respectiva matrícula.