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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — MPE-SP 2005

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qg775572
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
O parcelamento de solo urbano para formação de chácaras de recreio, mediante venda de frações ideais da respectiva gleba de terras, é havido como
  1. Ailegal, por afrontar as disposições contidas na Lei n.º 6.766/79.
  2. Bilegal, porquanto a formação de chácaras de recreio somente é admissível em zona rural.
  3. Clegal, uma vez que a Lei n.º 6.766/79 admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, e a finalidade lazer é considerada como destinação urbana.
  4. Dlegal, desde que o loteador providencie a infra-estrutura básica, como equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação.
  5. Elegal, desde que, além de toda infra-estrutura básica, o loteador delimite claramente a área que cada condômino ocupará no regime de quotas ideais, providenciando as necessárias averbações à margem da respectiva matrícula.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ilegal, por afrontar as disposições contidas na Lei n.º 6.766/79.

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