Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Município de São Paulo — CETRO 2006
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Município de São Paulo
- Código
- qg777135
- Banca
- CETRO
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização - Administração
No controle externo municipal, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo cabe assinalar prazo para que seja sanada ilegalidade constatada na conduta do órgão controlado. Nesse caso, não atendido tempestivamente,
- Adeve oficiar à Câmara Municipal, solicitando a sustação do ato impugnado.
- Bdeve imediatamente recorrer ao Judiciário.
- Co ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que, de imediato, solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.
- Ddeve oficiar ao Prefeito Municipal, reiterando a correção do ato ilegal.
- Esusta a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Câmara Municipal.