Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — CETRO 2006
Direito ConstitucionalRemédios e Garantias Constitucionais
- Código
- qg777360
- Banca
- CETRO
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
Com relação ao remédio constitucional introduzido ao Habeas Data, pelo art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- Ade acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, é indispensável a exigência do prévio esgotamento da via administrativa para ter–se acesso ao Poder Judiciário, via habeas data.
- Bo julgamento do habeas data contra atos de Ministro de Estado compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal.
- Cnão é isento de custas e despesas judiciais o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
- Da garantia constitucional do habeas data objetiva assegurar judicialmente o conhecimento de informações relativas ao impetrante ou a terceiros.
- Eé da competência do STJ processar e julgar habeas data ajuizado em face do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público.