Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2006
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qg777524
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
No que se refere às normas de auditoria independente a serem observadas, no âmbito das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que:
- AA administração da entidade auditada deve fornecer ao auditor uma carta de responsabilidade, de acordo com as normas do CFC.
- BA realização de auditoria independente limita a ação supervisora do Banco Central do Brasil, uma vez que essa autarquia não terá acesso aos papéis de trabalho do auditor.
- CAs Demonstrações Contábeis do consolidado econômico-financeiro não serão objeto de auditoria independente.
- DO auditor independente deve comunicar, formalmente, ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis, os erros detectados que resultem em incorreções de pequena monta nas Demonstrações Contábeis.