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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2006

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg777542
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
Os auditores independentes de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor, por determinação expressa daquela autarquia, devem manter à sua disposição, os relatórios exigidos expressamente pelas normas do COSIF, bem como os papéis de trabalho, correspondências, contratos de prestação de serviço e outros documentos relacionados com os trabalhos de auditoria por prazo:
  1. AA data-base é sempre a mesma data em que a Assembléia Geral Extraordinária aprova o laudo de avaliação elaborado pelo perito avaliador.
  2. BAs instituições resultantes da fusão ou da incorporação e as remanescentes do processo de cisão devem observar todas as exigências relativas à remessa e á publicação das Demonstração Contábeis a partir da data de realização da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que aprová-las
  3. CPara os ajustes fundamentados nos laudos dos Peritos, decorrentes de atribuição de valor de mercado diferente do contábil, deve ser observado que, se o valor do laudo indicar valor de mercado superior ao contábil, a contabilização das diferenças encontradas é obrigatória, sendo opcional na hipótese de valor inferior.
  4. DAs variações patrimoniais nas sociedades envolvidas, ocorridas entre a data-base do laudo de incorporação e a data-base do encerramento dos trabalhos do perito avaliador, devem integrar o movimento contábil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A data-base é sempre a mesma data em que a Assembléia Geral Extraordinária aprova o laudo de avaliação elaborado pelo perito avaliador.

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