Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2006
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qg777599
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
Considerando a Resolução CNSP nº 118/2004 quanto à prestação de serviços de auditoria independente, é correto afirmar que:
- AA entidade supervisionada pode vir a contratar auditor independente que tenha sido reprovado em processo de certificação.
- BO auditor independente deve comunicar formalmente à SUSEP, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência de fraudes relevantes perpetradas por funcionários da sociedade seguradora ou terceiros.
- CA sociedade seguradora deve substituir o auditor independente contratado, no máximo, após emitidos pareceres relativos a três exercícios sociais completos.
- DOs administradores das sociedades supervisionadas não serão responsabilizados pela contratação de auditor independente que não atenda aos requisitos previstos na citada resolução.