Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2006

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg777643
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - SUSEP
Considerando a Resolução CNSP nº 118/2004, quanto à independência do auditor, é correto afirmar que:
  1. AÉ permitida a contratação de auditor independente pela entidade quando o auditor figurar na condição de segurado na entidade supervisionada, qualquer que seja a natureza do seguro.
  2. BNão são aplicáveis as hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstas em normas e regulamentos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, do CFC – Conselho Federal de Contabilidade ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON.
  3. CQuando da contratação dos serviços de auditoria, a sociedade supervisionada deve incluir cláusula contratual na qual o auditor independente deva lhe entregar documento contendo sua política de independência.
  4. DÉ vedada a manutenção de auditor independente por parte das sociedades supervisionadas, caso fique configurado pagamento de honorários e reembolso de despesas do auditor independente relativos ao ano-base das demonstrações contábeis objeto da auditoria, pela sociedade supervisionada auditada, isoladamente, ou em conjunto com alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada, com representatividade igual a 5% (cinco por cento) do faturamento total do auditor independente naquele ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando da contratação dos serviços de auditoria, a sociedade supervisionada deve incluir cláusula contratual na qual o auditor independente deva lhe entregar documento contendo sua política de independência.

Link permanente: /questoes/qg777643