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Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — CONSULPLAN 2006

Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
Código
qg778165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CEAGESP
Ano
2006
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
De acordo com a Resolução nº 11 de 12 de outubro de 1988 – CONMETRO marque a alternativa INCORRETA:
  1. AAs mercadorias pré-medidas acondicionadas ou não, sem a presença de comprador deverão trazer de modo bem visível e inequívoco, a indicação da quantidade líquida ou da quantidade mínima expressa em unidades legais ou nos casos definidos pelo Inmetro, o número de unidades contidas no acondicionamento
  2. BNenhuma mercadoria pré-medida poderá ser comercializada sem que a sua quantidade seja expressa em unidades legais grafadas por extenso ou com os símbolos de uso obrigatório para representá-las.
  3. CPoderá o Inmetro autorizar a comercialização de mercadorias pré-medidas em unidades legais, mediante ato normativo específico
  4. DÉ dispensável a indicação da quantidade nas mercadorias em apresentação especial com finalidade publicitária, de demonstração, experimentação ou para comprovação de qualidade, sem objetivo de comercialização.
  5. ESe admite em invólucros ou envoltórios fechados, a qualquer título, inclusive para oferta ou propaganda, a inclusão de outra mercadoria que não seja aquela para a qual tenha sido destinada a embalagem.
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GabaritoE — Se admite em invólucros ou envoltórios fechados, a qualquer título, inclusive para oferta ou propaganda, a inclusão de outra mercadoria que não seja aquela para a qual tenha sido destinada a embalagem.

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