Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — CONSULPLAN 2006
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- qg778165
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2006
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
De acordo com a Resolução nº 11 de 12 de outubro de 1988 – CONMETRO marque a alternativa INCORRETA:
- AAs mercadorias pré-medidas acondicionadas ou não, sem a presença de comprador deverão trazer de modo bem visível e inequívoco, a indicação da quantidade líquida ou da quantidade mínima expressa em unidades legais ou nos casos definidos pelo Inmetro, o número de unidades contidas no acondicionamento
- BNenhuma mercadoria pré-medida poderá ser comercializada sem que a sua quantidade seja expressa em unidades legais grafadas por extenso ou com os símbolos de uso obrigatório para representá-las.
- CPoderá o Inmetro autorizar a comercialização de mercadorias pré-medidas em unidades legais, mediante ato normativo específico
- DÉ dispensável a indicação da quantidade nas mercadorias em apresentação especial com finalidade publicitária, de demonstração, experimentação ou para comprovação de qualidade, sem objetivo de comercialização.
- ESe admite em invólucros ou envoltórios fechados, a qualquer título, inclusive para oferta ou propaganda, a inclusão de outra mercadoria que não seja aquela para a qual tenha sido destinada a embalagem.