Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FAE 2006
Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
- Código
- qg780202
- Banca
- FAE
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa
Prescreve o § 1º do art. 213 da Constituição:"Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade."Considere o ensino fundamental como direito subjetivo e a hipótese de que o Poder Público não oferece número suficiente de vagas para crianças em período diurno nas escolas públicas. Assinale a alternativa que contém, entre as interpretações possíveis do referido texto constitucional, aquela que confere eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana:
- AO cidadão não possui legitimidade para propor demanda reivindicando que o Poder Público custeie escola privada.
- BO Judiciário somente poderia determinar o custeio de uma escola privada pelo Poder Público com fundamento na lei de que trata o § 1º do art. 213 transcrito.
- CA exigência de lei prévia dirige-se ao Poder Executivo e não ao Poder Judiciário, podendo este conferir tutela ao direito não cumprido do indivíduo, condenando o Poder Público a custear escola privada ao autor da demanda.
- DAo Judiciário compete tutelar os direitos à alimentação, vestuário, saúde e moradia, sendo que a educação fundamental não diz respeito a condições materiais básicas da existência, não sendo dado ao Poder Judiciário impor a prestação aos entes federados.
- ESomente o Ministério Público está legitimado para a ação visando ao custeio do ensino fundamental pelo Poder Público por tratar-se de tutela de direito difuso e interesse coletivo.