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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — Fundação FAPEC 2006

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg780319
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Diodata, solteira, nascida aos 15/12/1969, vai a uma festa de fim de ano, conduzindo seu Corcel I, ano 1976, cor azul. Na festa, ingere algumas doses de bebidas alcoólicas, embriagando-se. Diodata não possui carteira nacional de habilitação. No retorno para sua casa, conduzindo seu Corcel sem carteira nacional de habilitação e após ingerir bebidas alcoólicas, Diodata atropela cinco pessoas que estavam em um ponto de ônibus, matando duas e ferindo três pessoas. Diodata permanece no local, aciona o Corpo de Bombeiros e presta o socorro às vítimas que lhe era possível exigir na ocasião: Caberá ao Delegado de Polícia plantonista responsável pelo atendimento da ocorrência:
  1. ARegistrar em boletim de ocorrência o fato como homicídio previsto no art 302, I e V e lesão corporal prevista no art. 303 parágrafo único da Lei 9503/97.
  2. BDeterminar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção e autuar Diodata em flagrante por homicídio previsto no art 121 § 3º do CP c/c art 129 § 6º CP.
  3. CDeterminar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção e autuar Diodata em flagrante por homicídio previsto no art 121 § 3º do CP.
  4. DDeterminar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção e autuar Diodata em flagrante por homicídio previsto no art 302, I e V da Lei 9503/97.
  5. EDeterminar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Registrar em boletim de ocorrência o fato como homicídio previsto no art 302, I e V e lesão corporal prevista no art. 303 parágrafo único da Lei 9503/97.

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