Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — NCE-UFRJ 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qg781795
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- SES-PI
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro do Trabalho
Com relação às medidas de Proteção contra a queda de altura estabelecidas na NR18, é correto afirmar que:
- Aos vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de material resistente de, no mínimo, 1,80m;
- Bé obrigatório, na periferia das edificações, a instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da segunda laje;
- Cé obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;
- Da proteção contra quedas constituída por anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé (GcR), deve ser construída com a altura mínima de 1,5 m;
- Eem todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 pavimentos é facultada a instalação de plataforma de proteção principal.