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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — NCE-UFRJ 2006

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Código
qg781795
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
SES-PI
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro do Trabalho
Com relação às medidas de Proteção contra a queda de altura estabelecidas na NR18, é correto afirmar que:
  1. Aos vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de material resistente de, no mínimo, 1,80m;
  2. Bé obrigatório, na periferia das edificações, a instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da segunda laje;
  3. Cé obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;
  4. Da proteção contra quedas constituída por anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé (GcR), deve ser construída com a altura mínima de 1,5 m;
  5. Eem todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 pavimentos é facultada a instalação de plataforma de proteção principal.
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GabaritoC — é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;

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