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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2007

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg783181
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente
Com base na Res. CFC nº. 976/03, que aprovou a NBC P 1 – IT 3, que trata de honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis, indique a alternativa incorreta:
  1. AEstabelecer honorários para a realização dos trabalhos de auditoria independente de demonstrações contábeis é geralmente uma questão de cunho comercial e não de ética profissional. Existem, entretanto, aspectos éticos a serem observados, pois sua determinação é fator preponderante para a imagem da atividade de auditoria e pode, em determinadas situações, produzir conflitos de interesses e até se caracterizar como perda de independência.
  2. BHonorários contingenciais não devem ser praticados por gerar conflitos de interesses e, como conseqüência, perda de independência, e correspondem àqueles calculados em uma base predeterminada com relação ao desfecho ou ao resultado de uma transação ou trabalho executado e são assim caracterizados mesmo se decorrerem ou forem estabelecidos em sua totalidade por decisão judicial ou contratados por entidade de direito público interno ou externo, desde que não seja a entidade sob exame, e que o auditor independente contratado não seja o da entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico.
  3. CO exercício da atividade de auditoria independente requer do profissional uma série de exigências, além da formação do curso superior em ciências contábeis, o registro no Conselho Regional de Contabilidade, o exame de qualificação técnica, a educação profissional continuada obrigatória, além de outros conhecimentos correlatos. Assim, os honorários dos serviços de auditoria devem ser compatíveis com a avaliação de risco do trabalho em perspectiva, com os investimentos em formação e tecnologia, com a remuneração dos profissionais que irão participar dos trabalhos, bem como com a manutenção dos programas internos e externos de qualidade.
  4. DNão é admitida a cobrança de honorários que não leve em conta todo o investimento feito pelo auditor para operar de acordo com as exigências e normas profissionais, caracterizando-se como comportamento inadequado do auditor independente o estabelecimento de honorários inferiores àqueles que considerem os custos efetivos de operação, avaliação de risco do trabalho em perspectiva e o nível técnico do pessoal a ser utilizado no trabalho, entre outros aspectos.
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GabaritoB — Honorários contingenciais não devem ser praticados por gerar conflitos de interesses e, como conseqüência, perda de independência, e correspondem àqueles calculados em uma base predeterminada com relação ao desfecho ou ao resultado de uma transação ou trabalho executado e são assim caracterizados mesmo se decorrerem ou forem estabelecidos em sua totalidade por decisão judicial ou contratados por entidade de direito público interno ou externo, desde que não seja a entidade sob exame, e que o auditor independente contratado não seja o da entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico.

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