Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2007
Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
- Código
- qg783255
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - 2º Exame
Com base em Instruções específicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias:
- Adeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que haja expectativa de geração de lucros tributáveis futuros pelo prazo definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de cinco anos, e desde que tenha obtido lucro tributável em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais.
- Bdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de três anos.
- Cdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.
- Dnão deve ser reconhecido contabilmente, independentemente da existência de expectativa de geração de resultados tributáveis futuros, pois fere o Princípio do Conservadorismo.