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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2007

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg783255
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - 2º Exame
Com base em Instruções específicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias:
  1. Adeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que haja expectativa de geração de lucros tributáveis futuros pelo prazo definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de cinco anos, e desde que tenha obtido lucro tributável em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais.
  2. Bdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de três anos.
  3. Cdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.
  4. Dnão deve ser reconhecido contabilmente, independentemente da existência de expectativa de geração de resultados tributáveis futuros, pois fere o Princípio do Conservadorismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.

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