Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2007
- Código
- qg783257
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - 2º Exame
- Ao auditor independente pode aceitar o trabalho e deve apresentar a sua proposta, acatando as condições impostas pela empresa contratante e os dados acessíveis pela internet, registros do comércio, entre outros, buscados de fontes externas à entidade. Nesse caso, ele considera que o grau de prudência requerido foi alcançado, pois já dispõe de conhecimentos preliminares das atividades da entidade, ainda que não tenham sido discutidas/confirmadas na administração, além de outros aspectos associados, como complexidade das operações e grau de exigência requerido do auditor independente em face dos objetivos definidos pela empresa, estrutura organizacional, políticas de governança corporativa etc., que poderiam ser obtidos durante a realização dos trabalhos de auditoria, caso venha a ser contratado.
- Bo auditor independente pode aceitar o trabalho e apresentar proposta, considerando que, na sua condição de prestador de serviços de consultoria à entidade (planejamentos tributários cujos resultados são a referência principal para a sua remuneração final, além de serviços de reavaliações de bens do imobilizado para fins de registro contábil da mais valia dos bens e também de avaliações de acervo patrimonial a valor de mercado, para fins de processo de fusão e incorporação de empresas), ele possui as informações essenciais para a realização do trabalho de auditoria independente (atividades, complexidade das operações, estrutura organizacional e políticas de governança corporativa já adotadas pela empresa). Portanto, as restrições de informações impostas pela administração aos demais auditores não se aplicam a ele.
- Co auditor independente pode aceitar o trabalho e apresentar proposta, já que tem os conhecimentos necessários da entidade em face de sua condição de prestador de serviços de auditoria interna (desde o exercício de 2000), estando devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e no Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e pretendendo registrar-se, também, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), oportunamente. Portanto, não se vê impedido pela restrição de acesso às informações colocadas pela administração da entidade e nem pelo fato de seu funcionário, encarregado dos serviços da auditoria interna na entidade, desde o início do relacionamento, ter sido indicado, em 2002, na sua condição de contador, atuando presentemente como perito em processo judicial movido pela empresa contra um concorrente.
- Do auditor independente, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com todas as avaliações internas e externas realizadas com relação às questões de independência, nos termos das normas profissionais e em conexão com a solicitação de serviços, pode aceitar o convite e formular proposta preliminar, a qual deverá necessariamente ser complementada quando obtiver os dados adicionais (conhecimento preliminar das atividades e sua complexidade, da estrutura organizacional e dos sistemas de controles internos, da política de governança corporativa e sua confirmação/avaliação na administração). Ademais, considerando o objetivo do trabalho, deve enfatizar, em sua proposta, os aspectos que podem limitar e afetar o resultado do seu trabalho, o tipo de parecer, entre outros aspectos requeridos pelas normas profissionais, além da sua limitação para fins de cálculo dos honorários e sua apresentação.