Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2007
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qg783339
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB - 2º Exame
O auditor independente e o comitê de auditoria, quando instalado, devem individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil (BCB), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da identificação, a existência ou as evidências de erro ou fraude representadas pelas circunstâncias abaixo, exceto:
- Ainobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada.
- Berros de qualquer valor que resultem em incorreções nas demonstrações da entidade.
- Cfraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da instituição.
- Dfraudes relevantes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros.