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Questão de Legislação Federal — Lei 7.565 de 1986 - Código Brasileiro da Aeronáutica — NCE-UFRJ 2007

Legislação FederalLei 7.565 de 1986 - Código Brasileiro da Aeronáutica
Código
qg786733
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
ANAC
Ano
2007
Nível
Superior
Conforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art 70:
  1. Aa autoridade aeronáutica solicitará ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia a emissão de certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos;
  2. Bsomente as oficinas de manutenção de produto aeronáutico que pretendam fazer propagando de seus serviços devem possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar;
  3. Cum operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC;
  4. Da autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade somente se constatar a falta de manutenção;
  5. Ea manutenção, no limite de até cem horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC;

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