Questão de Legislação Federal — Lei 7.565 de 1986 - Código Brasileiro da Aeronáutica — NCE-UFRJ 2007
Legislação FederalLei 7.565 de 1986 - Código Brasileiro da Aeronáutica
- Código
- qg786733
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
Conforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art 70:
- Aa autoridade aeronáutica solicitará ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia a emissão de certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos;
- Bsomente as oficinas de manutenção de produto aeronáutico que pretendam fazer propagando de seus serviços devem possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar;
- Cum operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC;
- Da autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade somente se constatar a falta de manutenção;
- Ea manutenção, no limite de até cem horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.