Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — NCE-UFRJ 2007
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg786831
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2007
- Nível
- Médio
No quinto dia útil do mês de setembro de 2003, dia de pagamento de aposentados, pensionistas e inúmeros trabalhadores, os consumidores permaneceram mais de duas horas em imensas filas em agência bancária localizada no centro da cidade do RJ. Encontrava-se presente na fila o aposentado Paulo, portador de necessidade especial de locomoção, o qual, após demandar pela cadeira de rodas da agência, recebeu do funcionário do banco resposta negativa quanto à existência de tal equipamento. Ante a situação caótica verificada, fiscais da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor lavraram autos de infração contra o Banco ante o descumprimento da Lei Estadual n° 3.213/99, que impõe aos bancos o oferecimento, em suas agências, de cadeiras de rodas a clientes maiores de 65 anos, que apresentem dificuldade de locomoção, bem como da Lei Municipal n° 6.652/98, que estabelece prazo máximo de vinte minutos na fila para atendimento a clientes em agências bancárias.Indignado com o ocorrido, o aposentado Paulo resolve lutar por seus direitos, procurando o Ministério Público. Ao chegar ao Gabinete do Promotor depara-se com jovens que lá também aguardavam atendimento (lutavam pelo passe livre nos ônibus). O servidor do MP priorizou o atendimento de Paulo, causando indignação desta feita aos jovens. Acerca da conduta do servidor e do princípio da igualdade, é correto afirmar que:
- Aviola o princípio, pois o aposentado poderia esperar juntamente com os jovens, que chegaram primeiro, tendo sido a discriminação atentatória aos direitos destes;
- Bnão se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim as Leis Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro);
- Cviola o princípio, porque limitou o acesso à justiça dos jovens que aguardavam atendimento;
- Dafirma o princípio, porque o elemento discriminador se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito;
- Eviola o princípio, porque o aposentado lutava por direito individual, enquanto os jovens lutavam por direitos coletivos, os quais deveriam preponderar.