Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — NCE-UFRJ 2007
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- qg786833
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2007
- Nível
- Médio
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime a condenados pela prática de crimes hediondos. Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de progressão de regime em favor de Miguel, condenado a pena de reclusão em regime integralmente fechado em decorrência da prática de crime hediondo.Acerca da decisão denegatória do Juízo de Execuções Penais de Rio Branco, de dezembro de 2006, assinale a alternativa que apresenta seu fundamento:
- Aa declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia ex nunc, devendo, em conseqüência, prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos;
- Ba declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia inter partes, devendo prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos;
- Ca declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia erga omnes, mas ex tunc, devendo em conseqüência prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos que iniciaram o cumprimento da pena antes da decisão do Supremo Tribunal Federal;
- Da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia erga omnes, devendo, em conseqüência, obter progressão de regime todos os condenados, conforme o princípio da igualdade;
- Ea declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia inter partes somente após a edição de Resolução pelo Senado Federal, devendo em conseqüência prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos.