Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação Civil Pública no Processo do Trabalho — TRT 3R 2007
Direito Processual do TrabalhoAção Civil Pública no Processo do Trabalho
- Código
- qg787306
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, não se pode afirmar que :
- Aa sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- Bnas ações de que trata a Lei 7.347/85, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
- Ca legitimação ativa para a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho é exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
- Dquando a extensão do dano causado ou a ser reparado extrapolar a jurisdição da Vara do Trabalho, limitando-se ao âmbito regional, a competência territorial em sede de ação civil pública é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado.
- Ecompete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.