Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — CEFET-BA 2008
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg787947
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.”(Lei nº. 10.741/2003)Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:
- AA obrigação de garantir a salvaguarda da dignidade de tais pessoas, com absoluta prioridade, é do Poder Público e, também, da sociedade, da comunidade e da família, vez que as violações aos direitos dos idosos (face, no geral, à sua situação de maior vulnerabilidade), são complexas e partem de diversos âmbitos de convivência.
- BA absoluta prioridade de tratamento respeitoso passa tão-somente pelo atendimento prioritário quanto às instituições privadas no país.
- CO estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre aspectos biopsicossociais de envelhecimento é a meta mais inovadora e, ao mesmo tempo, a única efetivamente descumprida, quanto às garantias de prioridade previstas no Estatuto do Idoso.
- DA proibição de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (com relação aos idosos) tem sido a meta mais atingida do plano de objetivos fundamentais da Lei nº. 10.741/2003, de modo que raros são os casos de desrespeito efetivamente constatados.
- EA obrigação de garantir a salvaguarda da dignidade de tais pessoas está legalmente adstrita aos trabalhadores e servidores da vasta seara da segurança pública.