Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2008
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qg788349
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Nesse sentido, as entidades auditadas deverão divulgar os seguintes itens, exceto:
- AA data da contratação, o prazo de duração, se superior a um ano, e a indicação da natureza de cada serviço prestado.
- BExposição justificada da declaração do auditor, fornecida à administração da entidade auditada, mencionando as razões, em seu entendimento, de que a prestação de outros serviços não afetou a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa.
- CO valor total dos honorários contratados e o seu percentual em relação aos honorários relativos aos serviços de auditoria externa.
- DA política ou procedimentos adotados pelos auditores independentes para evitar o conflito de interesses e perda de independência ou objetividade.