Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — COMPERVE - UFRN 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg788466
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- CAERN
- Ano
- 2008
- Nível
- Médio
Em relação aos equipamentos de proteção individual, cabe ao empregador:
- Acomunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; solicitar ao órgão competente a emissão e a renovação do CA.
- Bsubstituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade.
- Corientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; exigir o uso; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; comunicar qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
- Dadquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir o uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.