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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — COMPERVE - UFRN 2008

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
qg788466
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
CAERN
Ano
2008
Nível
Médio
Em relação aos equipamentos de proteção individual, cabe ao empregador:
  1. Acomunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; solicitar ao órgão competente a emissão e a renovação do CA.
  2. Bsubstituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade.
  3. Corientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; exigir o uso; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; comunicar qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
  4. Dadquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir o uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir o uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.

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