Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul — CONSULPLAN 2008
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- qg790467
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRE-RS
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
Os juízes do Tribunal, efetivos ou substitutos, salvo motivo justificado, servem obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos. No tocante ao mandato dos juízes, é INCORRETO afirmar que:
- ANenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, podendo, então, o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar-se essa investidura pelas anteriores.
- BO membro do Tribunal que vier a completar setenta anos ou cujo biênio terminar, assim como o magistrado que se aposentar, perderá automaticamente a jurisdição eleitoral.
- CApós a vacância do cargo de juiz da classe de advogado, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional Federal da jurisdição que abrange o Estado, esclarecendo-se, naquela hipótese, tratar- se do primeiro ou do segundo biênio.
- DSe entre a posse de um e outro biênio, não houver o interstício de 02 (dois) anos, considerar-se-ão consecutivos estes biênios.
- EFicam impedidos de servir como juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição.