Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Sistema de Saúde Brasileira — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoSistema de Saúde Brasileira
- Código
- qg792218
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- COMLURB
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- FJG - RIO - - Médico do Trabalho
A Portaria Nº 777/GM/MS (28/abril/2004), que “Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sis- tema Único de Saúde – SUS”, define que:
- Aos casos de agravos relacionados ao trabalho em crianças e adolescentes não são passíveis de notificação compulsória, porque a CLT e o Estatuto de Criança inibem o trabalho infantil
- Bos casos de Perda Auditiva com comprovação de uso de EPI pelo trabalhador não podem ser caracterizados como Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional – PAIR-O, não cabendo notificação dos mesmos
- Ctodos os acidentes de trabalho ocorridos em menores de dezoito anos são classificados como graves, devendo ser notificados como tal
- Dnão é possível diagnosticar a dermatose ocupacional sem a definição do agente causador específico