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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Sistema de Saúde Brasileira — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008

Segurança e Saúde no TrabalhoSistema de Saúde Brasileira
Código
qg792218
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
FJG - RIO - - Médico do Trabalho
A Portaria Nº 777/GM/MS (28/abril/2004), que “Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sis- tema Único de Saúde – SUS”, define que:
  1. Aos casos de agravos relacionados ao trabalho em crianças e adolescentes não são passíveis de notificação compulsória, porque a CLT e o Estatuto de Criança inibem o trabalho infantil
  2. Bos casos de Perda Auditiva com comprovação de uso de EPI pelo trabalhador não podem ser caracterizados como Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional – PAIR-O, não cabendo notificação dos mesmos
  3. Ctodos os acidentes de trabalho ocorridos em menores de dezoito anos são classificados como graves, devendo ser notificados como tal
  4. Dnão é possível diagnosticar a dermatose ocupacional sem a definição do agente causador específico
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GabaritoC — todos os acidentes de trabalho ocorridos em menores de dezoito anos são classificados como graves, devendo ser notificados como tal

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