Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qg792252
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- COMLURB
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- FJG - RIO - - Médico do Trabalho
Um membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78), como representante designado pelo empregador, tem garantido o direito:
- Ade requerer paralisação de setor onde houver risco iminente à segurança dos trabalhadores
- Bde ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da CIPA, em escrutínio secreto homologado em ata
- Cde estabilidade de um ano no emprego após o mandato, salvo no caso de demissão por justa causa
- Dde não ser demitido durante o mandato, salvo no caso de demissão por justa causa