Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- qg792253
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- COMLURB
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- FJG - RIO - - Médico do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho / SESMT (Portaria nº 3.214/78) assinala:
- Ao médico do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho deverão dedicar 4 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o dimensionamento do serviço
- Bà exceção do engenheiro de segurança, ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT
- Co técnico de segurança do trabalho deverá dedicar tempo integral de 8 (oito) horas para as atividades do SESMT da empresa
- Dtodos os profissionais componentes do SESMT, à exceção do médico do trabalho, deverão dedicar tempo integral no SESMT da empresa