Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FMP Concursos 2008
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg792493
- Banca
- FMP Concursos
- Órgão
- TCE-MT
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto de Conselheiro
Discurso o no art. 166 da Constituição Federal:“Os projetos de lei relacionada ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”.§ 1º (...)§ 2º (...)§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser cumpridos caso: I (...)II - indiquem os recursos de administração, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;Ainda o § 7º do art. 166 define que: “Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo” (Arts. 59 a 67 CRFB).Conjugando os §§ 3º e 7º do art. 166 e o acordo nos arts 59 a 67 da CRFB, questiona-se:Indique a opção correta quanto às mudanças introduzidas no projeto de lei orçamentária promovidas pelo Legislativo Municipal, dentro dos limites, quando encaminhadas ao Executivo e recebam dele veto.
- AConsiderando o § 7º do art 166, o Poder Legislativo derruba o veto e restitui os valores ao orçamento.
- BPrevalecem os valores do Projeto de Lei original indicados pelo Poder Executivo.
- CSegundo o § 7º do art. 166, o Poder Legislativo não pode derrubar o veto do Executivo.
- D.As emendas inseridas pelo Poder Legislativo, quando da avaliação do Orçamento, são vetadas pelo Poder Executivo. A peça, conforme art. 166, § 7º, ao retornar ao Legislativo o veto permanece. Com a mantença do veto, o orçamento fica sem dotação correspondente a essas emendas.
- EAs emendas inseridas pelo Poder Legislativo quando da avaliação do Orçamento são vetadas pelo Poder Executivo. A peça, conforme art. 166 § 7º, ao retornar ao Legislativo tem o veto derrubado. Com a derrubada do veto as dotações são recompostas no orçamento.