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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — MPE-PR 2008

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg795094
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
O artigo 33, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/06, fez distinção entre o traficante e o fornecedor eventual de droga, abrandando a punição deste em relação àquele. Todavia, além da dita eventualidade no oferecimento da droga, tal dispositivo considerou também elementos necessários para o reconhecimento do mencionado tipo penal privilegiado:
  1. Aa ausência de objetivo de lucro, a intenção do consumo conjunto e o oferecimento da droga a pessoa de seu relacionamento, independentemente do autor da conduta dispor de antecedentes criminais por delitos da mesma natureza.
  2. Ba ausência de objetivo de lucro e a intenção do consumo conjunto, independentemente do oferecimento da droga se dar a pessoa de seu relacionamento e independentemente do autor da conduta dispor de antecedentes criminais por delitos da mesma natureza.
  3. Ca ausência de objetivo de lucro e o oferecimento da droga a pessoa de seu relacionamento, independentemente da intenção ou efetivo consumo conjunto e independentemente do autor da conduta dispor de antecedentes criminais por delitos da mesma natureza.
  4. Do efetivo consumo conjunto, o oferecimento da droga a pessoa de seu relacionamento e a ausência de antecedentes criminais por delitos da mesma natureza. E, caso existente o objetivo de lucro, deve ter caráter eventual.
  5. Ea ausência de objetivo de lucro, a intenção de consumo conjunto, o oferecimento da droga a pessoa do seu relacionamento e a ausência de antecedentes criminais por delito da mesma natureza.
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GabaritoA — a ausência de objetivo de lucro, a intenção do consumo conjunto e o oferecimento da droga a pessoa de seu relacionamento, independentemente do autor da conduta dispor de antecedentes criminais por delitos da mesma natureza.

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