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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — MPE-PR 2008

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg795097
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. Ano delito de assédio sexual, é irrelevante o sexo do sujeito passivo e sua orientação sexual, não se considerando a qualificadora de ser o agente ativo empregador da vítima ou pessoa que tenha autoridade administrativa sobre ela por ser o fato circunstância elementar no crime.
  2. Ba falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e as demais condutas previstas no art. 273, caput, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677, de 2 de julho de 1998, são consideradas crimes hediondos (art. 1º, VII-B, Lei 8.072/1990), insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança (art. 2º, I e II, Lei 8.072/1990, e art. 5º, XLIII, CF), e cuja pena, nessas hipóteses, deve ser cumprida integralmente em regime fechado.
  3. Ccaso alguém lesione outrem apenas para provocar-lhe lesões corporais, não querendo a morte da vítima, nem assumindo o risco de produzi-la, mas tendo o evento letal ocorrido inequivocamente em razão direta da lesão produzida, responderá pelo delito previsto no art. 129, § 3º, do Código Penal, pois se trata de crime preterintencional.
  4. Dno denominado roubo impróprio, punido com a mesma pena cominada ao roubo próprio, a violência ou grave ameaça contra pessoa são praticadas a fim de assegurar a impunidade do delito ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  5. Ea ação penal nos crimes contra a liberdade sexual é, em regra, de exclusiva iniciativa privada, devendo a vítima ou o seu representante legal interpor, no prazo legal, a queixa-crime. Entretanto, quando o delito for praticado com abuso do poder familiar, ou de quem faça as vezes dos pais, como o padrasto, tutor ou curador, o Ministério Público não dependerá de representação para o oferecimento da denúncia, sendo a ação, portanto, pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e as demais condutas previstas no art. 273, caput, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677, de 2 de julho de 1998, são consideradas crimes hediondos (art. 1º, VII-B, Lei 8.072/1990), insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança (art. 2º, I e II, Lei 8.072/1990, e art. 5º, XLIII, CF), e cuja pena, nessas hipóteses, deve ser cumprida integralmente em regime fechado.

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