Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — NC-UFPR 2008
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg795263
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- UFPR
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
No que tange ao financiamento da educação, cabe ao poder público aplicar, de acordo com a legislação vigente:
- Aanualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Banualmente, nunca menos de 18%, no caso da União e 25% no caso de Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Canualmente, nunca menos de 18%, no caso da União e 30% no caso de Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Danualmente, nunca menos de 18% da receita proveniente de impostos, no caso da União; e o que estiver definido nas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais no caso de Estados e Municípios, sendo que esses recursos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Eanualmente, nunca mais de 18%, no caso da União e 25% no caso de Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.