Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — PGR 2008

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qg796135
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE SIGILO BANCÁRIO,
  1. Ao Ministério Público Federal pode, sempre que necessário à investigação, determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, sem autorização judiciai, eis que, no termos do art. 8.°, § 2 ° , da Lei Complementar n.° 75/1994, “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido'’;
  2. Bo Ministério Público Federal pode, sempre que necessário à investigação, determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, sem autorização judicial, eis que, a par de o sigilo bancário não ter estatura de garantia constitucional, nos termos do art. 8.°, IV, se assegura aos membros do Ministério Público da União a prerrogativa de requisitar informações e documentos de entidades privadas;
  3. Co Ministério Público Federal não pode determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, eis que, por um lado, sendo o sigilo bancário protegido por via da garantia constitucional à intimidade (art. 5.°, X, da Constituição Federal), por outro, a norma inscrita no art. 129, VIII, da Constituição Federal, não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém.
  4. Do Ministério Público Federal não pode determinar a quebra de sigilo de contas bancárias sem autorização judicial, sendo irrelevante, em todo o repertório jurisprudencial, incidir, a investigação, sobre recurso público ou privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Ministério Público Federal não pode determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, eis que, por um lado, sendo o sigilo bancário protegido por via da garantia constitucional à intimidade (art. 5.°, X, da Constituição Federal), por outro, a norma inscrita no art. 129, VIII, da Constituição Federal, não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém.

Link permanente: /questoes/qg796135