Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg796340
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, define que, cessada a assistência técnica pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. A responsabilidade subsistirá pelo prazo de:
- A30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa
- B12 (doze) meses a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa
- C30 (trinta) dias a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica
- D12 (doze) meses a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica