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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2008

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg796340
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, define que, cessada a assistência técnica pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. A responsabilidade subsistirá pelo prazo de:
  1. A30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa
  2. B12 (doze) meses a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa
  3. C30 (trinta) dias a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica
  4. D12 (doze) meses a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica
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GabaritoB — 12 (doze) meses a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa

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