Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — UNIRIO 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qg798049
- Banca
- UNIRIO
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Com relação às medidas de Proteção adotadas no tocante a andaimes estabelecidas na NR18, é correto afirmar que
- Aos acessos verticais ao andaime fachadeiro podem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso ou ainda escada de mão.
- Bos andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 2,00m (dois metros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.
- Cas torres de andaimes não podem exceder, em altura, 5 (cinco) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
- Dos andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
- Eos andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 1,00m (um metro) acima da última plataforma de trabalho.