Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — UNIRIO 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- qg798051
- Banca
- UNIRIO
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em relação à Lei 8213/91, é correto afirmar que
- Ao auxílio-acidente será devido, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
- Bequipara-se a acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- Co auxílio-acidente mensal corresponderá à noventa e um por cento do salário-de-benefício.
- Dos períodos destinados à refeição ou ao descanso, e período utilizado para satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este não é considerado exercício do trabalho para o empregado.
- Ea empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, inclusive em caso de óbito.